Do Matrimônio: § 3º. Condições e impedimentos do Matrimônio

Este texto é composto de perguntas e respostas sobre a doutrina do Sacramento do Matrimônio, extraídas do Catecismo Maior de São Pio X. Neste artigo, São Pio X fala sobre as condições e impedimentos deste Sacramento. Confira!

839. Que é necessário para contrair validamente o Matrimônio cristão?

Para contrair validamente o Matrimônio cristão, é necessário estar livre de qualquer impedimento matrimonial dirimente, e dar livremente o próprio consentimento ao contrato do Matrimônio na presença do próprio pároco ou de um Sacerdote devidamente autorizado, e de duas testemunhas.

840. Que é necessário para contrair licitamente o Matrimônio cristão?

Para contrair licitamente o Matrimônio cristão, é necessário estar livre dos impedimentos matrimoniais impedientes, estar instruído nas verdades principais da religião, e estar em estado de graça. Não estando em estado de graça, cometer-se-ia um sacrilégio.

841. Que são os impedimentos matrimoniais?

Os impedimentos matrimoniais são certas circunstâncias que tornam o matrimônio ou inválido ou ilícito. No primeiro caso chamam-se impedimentos dirimentes, no segundo impedimentos impedientes.

842. Dai-me alguns exemplos de impedimentos dirimentes.

Impedimentos dirimentes são, por exemplo, a consangüinidade até ao terceiro grau, o parentesco espiritual, o voto solene de castidade, a diversidade de culto entre batizados e não batizados etc.

843. Dai-me algum exemplo de impedimento impediente.

Impedimento impediente é, por exemplo, o voto simples de castidade etc.

844. São os fiéis obrigados a manifestar à autoridade eclesiástica os impedimentos matrimoniais que conhecem?

Os fiéis são obrigados a manifestar à autoridade eclesiástica os impedimentos matrimoniais que conhecem; e é por isso que os párocos fazem as publicações, isto é, lêem os pregões dos que se vão casar.

845. Quem tem o poder de estabelecer impedimentos matrimoniais, de dispensar deles, e de julgar da validade do Matrimônio cristão?

Só a Igreja tem o poder de estabelecer impedimentos e de julgar da validade do Matrimônio entre os cristãos, assim como só a Igreja pode dispensar daqueles impedimentos que Ela estabeleceu.

846. Por que só a igreja tem o poder de estabelecer impedimentos e de julgar da validade do Matrimônio?

Só a Igreja tem o poder de estabelecer impedimentos, de julgar da validade do Matrimônio e de dispensar dos impedimentos que Ela própria estabeleceu porque, não se podendo separar no matrimônio cristão o contrato do Sacramento, também o contrato cai sob a alçada da Igreja, porque só a Ela conferiu Jesus Cristo o direito de promulgar leis e decisões acerca das coisas sagradas.

847. Pode a autoridade civil dissolver, com o divórcio, o vínculo do Matrimônio cristão?

Não. O vínculo do Matrimônio cristão não pode ser dissolvido pela autoridade civil, porque esta não pode ingerir-se em matéria de Sacramentos, nem separar o que Deus uniu.

848. Que é o matrimônio ou casamento civil?

O casamento civil não é mais que uma formalidade prescrita pela lei para os cidadãos, a fim de dar e de assegurar os efeitos civis aos casados e aos seus filhos.

849. Pode um cristão celebrar somente o casamento ou contrato civil?

Um cristão não pode celebrar somente o contrato civil, porque este não é Sacramento, e portanto não é um verdadeiro matrimônio.

850. Em que condições se encontrariam os esposos que convivessem juntos, unidos somente pelo casamento civil?

Os esposos que convivessem juntos, unidos somente pelo casamento civil, estariam em estado habitual de pecado mortal, e a sua união seria sempre ilegítima diante de Deus e da Igreja.

851. Deve-se fazer também o contrato civil?

Deve fazer-se também o contrato civil, porque, embora não seja ele Sacramento, serve, no entanto, para garantir aos casados e a seus filhos os efeitos civis da sociedade conjugal; eis porque, em regra geral, a autoridade eclesiástica não permite o casamento religioso quando não se cumprem as formalidades prescritas pela autoridade civil.


São Pio X. Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã: Catecismo Maior de São Pio X. Edições Santo Tomás, 2005, p. 201-204.