O Matrimônio como Sacramento – Essência

Este texto trata da essência do Matrimônio como Sacramento. Neste artigo, Pe. Royo Marín fala sobre o contrato matrimonial, a matéria e a forma do Sacramento do Matrimônio. Confira!

A essência do sacramento do Matrimônio, ativamente considerado, está no contrato válido, já que esse mesmo contrato foi elevado por Cristo à categoria de sacramento. Mas, como em todos os demais sacramentos, cabe distinguir no do Matrimônio sua matéria e sua forma. Vamos esclarecê-las na seguinte conclusão:

A matéria próxima do sacramento do Matrimônio consiste na mútua entrega dos corpos manifestada pelas palavras ou sinais equivalentes, e a forma, na mútua aceitação dos mesmos expressada do mesmo modo.

Esta é a sentença mais provável e hoje comuníssima entre os teólogos. É a que defende Santo Tomás e expôs Bento XIV nas seguintes palavras:“O legítimo contrato é, ao mesmo tempo, a matéria e a forma do sacramento do Matrimônio; a saber: a mútua e legítima entrega dos corpos com as palavras e sinais que expressam o sentido interior do ânimo, constitui a matéria, e a mútua e legítima aceitação dos corpos constitui a forma. (Constituição Paucis, de 19 de março de 1758)

Corolários

1o. Os corpos dos contraentes, enquanto servem para a geração dos filhos, constituem a matéria remota do sacramento. A próxima consiste na mútua entrega dos mesmos corpos manifestada pela palavra ou por sinais equivalentes (ex.: assentindo com a cabeça se o contraente é mudo).

2o. As palavras que pronuncia o sacerdote ao benzer os esposos (“ego vos coniungo”, etc.) não são a forma do sacramento (já que o sacerdote não é ministro do Matrimônio, como veremos abaixo), mas a aceitação da entrega dos corpos pelos próprios contraentes, que são os ministros do sacramento.

3o. Logo, como dizem muito bem os Salmaticenses, neste sacramento há uma dupla matéria e forma parcial que se completam mutuamente. Um dos contraentes coloca a metade da matéria e a metade da forma, e o outro coloca as duas metades que faltam; e entre os dois realizam a plena significação sacramental com a integridade da matéria e da forma.

4o. O sacramento do Matrimônio consiste no contrato mesmo (matrimônio in fieri, ou seja, ativamente considerado), que foi elevado por Cristo à categoria de sacramento entre batizados. Não é nenhuma outra realidade acrescentada ao contrato, mas a mesma elevada de categoria. Por isso entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, ao mesmo tempo, sacramento.

5o. No matrimônio como sacramento se encontram os três aspectos que se podem distinguir neles, a saber:

a) o que é só sacramento (“el sacramento solo”), que é o próprio contrato.

b) a coisa (“la cosa sola”), que é a graça sacramental que confere.

c) a coisa e o sacramento (“la cosa y el sacramento”), que é o vínculo permanente que dele resulta.


MARIN, R. Teologia Moral para seglares. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1958. v2: Los sacramentos. p.537-538. Tradução minha.