Sobre o Apostolado das Parteiras – Questões morais de vida conjugal – Alocução de Pio XII (1951)

SUMÁRIO:

ALOCUÇÃO SOBRE O APOSTOLADO DAS PARTEIRAS
A parte da natureza e a parte do homem

I. O VOSSO APOSTOLADO PROFISSIONAL EXERCE-SE EM PRIMEIRO LUGAR POR INTERMÉDIO DA VOSSA PESSOA
O Cristianismo traz um estimulante e uma garantia ao valor profissional

II. O SEGUNDO ASPECTO DO VOSSO APOSTOLADO É O ZELO EM DEFENDERDES O VALOR E A INVIOLABILIDADE DA VIDA HUMANA
Todo ser humano tem direito à vida
A acolhida amorosa do recém nascido
Grandeza e alegria da maternidade
O Batismo dos recém-nascidos

III. UM TERCEIRO ASPECTO DO VOSSO APOSTOLADO PROFISSIONAL PODERIA CHAMAR-SE O DO AUXÍLIO À MÃE NO CUMPRIMENTO PRONTO E GENEROSO DA SUA FUNÇÃO MATERNAL
A lei fundamental do ato e das relações conjugais
Mutilar o organismo é uma grave violação da lei moral
A obrigação da maternidade e as épocas de esterilidade natural
Aquilo a que Deus obriga não é impossível

IV. O ÚLTIMO ASPECTO DO VOSSO APOSTOLADO CONCERNE À DEFESA TANTO DA ORDEM JUSTA DOS VALORES COMO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A hierarquia dos fins do matrimônio
Um hedonismo anticristão
Instinto e dignidade humana
Vagas de hedonismo invadem o mundo

DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS
PIO XII
SOBRE O APOSTOLADO DAS PARTEIRAS
(Questões morais de vida conjugal)
1951

Na audiência que a 29 de Outubro de 1951 concedeu às participantes do Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, S.S. Pio XII deu-lhes, no correr da sua alocução, precisões e diretrizes sobre o apostolado que a sua importante e delicada profissão comporta. Segue a tradução integral do discurso de Sua Santidade. — As notas são de: La Documentation Catholique (2-XII-1951), como também a numeração marginal dos parágrafos (que corresponde aos do texto italiano), e os subtítulos, menos os precedidos de um número romano.

"Tua esposa será como uma vinha fecunda no meio de tua casa; teus filhos serão como plantas de oliveiras em volta da tua mesa. Eis aí como é bendito o homem que teme a Deus!" (Sl 128, 3-4)
“Tua esposa será como uma vinha fecunda no meio de tua casa; teus filhos serão como plantas de oliveiras em volta da tua mesa. Eis aí como é bendito o homem que teme a Deus!” (Sl 128, 3-4)

ALOCUÇÃO SOBRE O APOSTOLADO DAS PARTEIRAS

1. Velardes com solicitude sobre esse berço silencioso e obscuro, em que Deus concede ao germe fornecido pelos pais uma alma imortal, para prodigalizardes os vossos desvelos à mãe e proporcionardes ao filho que ela traz em si um feliz nascimento, eis aí, caras filhas, o objeto da vossa profissão, o segredo da grandeza e da beleza dessa profissão.

A parte da natureza e a parte do homem

2. Quando se pensa nessa admirável colaboração dos pais, da natureza e de Deus, que resulta em dar à luz um novo ser humano feito à imagem e à semelhança do Criador (Gên 1, 26-27), como se poderia recusar apreciar no seu justo valor o precioso concurso que trazeis a uma tal obra? A heroica mãe dos Macabeus dizia a seus filhos: “Não sei de que maneira recebestes o ser no meu seio: não fui eu quem vos deu o espírito e a vida, e não fui eu quem formou o vosso organismo. Foi, pois, o Criador do universo, que foi quem formou o homem no seu nascimento” (Mac 7, 22).

3. É por isto que aquele que se aproxima desse berço da vida em formação, e que exerce nele a sua atividade de uma maneira ou de outra, deve conhecer a ordem que o Criador quer que aí se conserve e as leis que a ele presidem. Porquanto trata-se aqui, não de puras leis físicas, biológicas, às quais obedecem necessariamente agentes privados de razão e forças cegas, mas de leis cuja execução e cujos efeitos são confiados à livre e voluntária cooperação do homem.

4. Essa ordem, estabelecida pela inteligência suprema, é dirigida para o fim querido pelo Criador. Ela abrange a obra exterior do homem e a adesão interior da sua livre vontade; implica tanto a ação como a omissão necessária. A natureza põe à disposição do homem todo o encadeamento das causas que serão a fonte de uma nova vida humana; ao homem pertence o liberar-lhe a força viva, à natureza pertence o volver-lhe o curso e conduzi-la ao termo. Depois de haver o homem desempenhado o seu papel e posto em movimento a maravilhosa evolução da vida, o seu dever é respeitar-lhe religiosamente a progressão, dever que lhe proíbe sustar a obra da natureza ou impedir-lhe o desenvolvimento natural.

5. Destarte, a parte da natureza e a parte do homem estão nitidamente determinadas. A vossa formação profissional e a vossa experiência colocam-vos em condições de conhecer a ação da natureza e a ação do homem, não menos do que as regras e as leis a que ambas estão sujeitas. A vossa consciência, iluminada pela razão e pela fé, sob a direção da autoridade estabelecida por Deus, ensina-vos até onde vai a ação permitida, e onde, em compensação, se impõe estritamente a obrigação da omissão.

6. À luz destes princípios, propomo-nos aqui expor-vos certas considerações sobre o apostolado a que a vossa profissão vos concita. Porque toda profissão querida por Deus comporta uma missão: a de realizar, no domínio dessa mesma profissão, os pensamentos e as intenções do Criador, e ajudar os homens a compreenderem a justiça e a santidade do desígnio de Deus, e o bem que para eles mesmos promana do cumprimento desse desígnio.

I. O VOSSO APOSTOLADO PROFISSIONAL EXERCE-SE EM PRIMEIRO LUGAR POR INTERMÉDIO DA VOSSA PESSOA

7. Por que é que as pessoas vos chamam? Por estarem convencidas de que conheceis o vosso mister, de que sabeis o que é necessário à mãe e ao filho, a que perigos uma e outro estão expostos, e como podem esses perigos ser evitados e superados. Espera-se de vós auxílio e conselho, naturalmente não de uma maneira absoluta, mas nos limites do saber e do poder humano, segundo o progresso e o estado atual da ciência e da experiência na vossa especialidade.

8. Se se espera de vós tudo isso, é porque se tem confiança em vós, e essa confiança é, antes de tudo, uma coisa pessoal. Deve a vossa pessoa inspirá-la. Que uma tal confiança não seja iludida, não somente é o vosso vivo desejo, mas é ainda uma exigência do vosso cargo e da vossa profissão, e, por conseguinte, um dever da vossa consciência. É por isto que deveis tender a elevar-vos até o ápice dos conhecimentos específicos da vossa profissão.

O Cristianismo traz um estimulante e uma garantia ao valor profissional

9. Mas a vossa habilidade profissional é também uma exigência e uma forma do vosso apostolado. Com efeito, que crédito acharia a vossa palavra nas questões morais e religiosas conexas ao vosso mister, se vos mostrásseis falhas nos vossos conhecimentos profissionais? Pelo contrário, de bem outro peso será a vossa intervenção no domínio moral e religioso, se souberdes inspirar o respeito, por efeito da superioridade da vossa capacidade profissional. Ao juízo favorável que o vosso mérito vos valerá ajuntar-se-á, no espírito dos que a vós recorrerem, a persuasão bem fundada de que o cristianismo convicto e fielmente praticado, longe de ser um obstáculo ao valor profissional, traz-lhe um estimulante e uma garantia. Eles verão claramente que, no exercício da vossa profissão, tendes consciência da vossa responsabilidade perante Deus; de que na vossa fé em Deus achais o motivo mais forte para assistirdes com tanto maior dedicação quanto maior for a necessidade; de que nos vossos sólidos princípios religiosos hauris a força para opordes a pretensões desarrazoadas e imorais (venham de que lado vierem) uma recusa calma, mas intrépida e irrevogável.

10. Estimadas e apreciadas como sois, por causa da vossa boa conduta pessoal, tanto quanto pela vossa ciência e pela vossa experiência, vereis vos confiarem de bom grado o cuidado da mãe e do filho, e, talvez sem o perceberdes, exercereis um profundo, não raras vezes silencioso, mas eficacíssimo apostolado de cristianismo vivido. De feito, por maior que possa ser a autoridade moral devida às qualidades propriamente profissionais, a ação do homem sobre o homem exerce-se sobretudo sob o duplo selo da verdadeira humanidade e do verdadeiro cristianismo.

II. O SEGUNDO ASPECTO DO VOSSO APOSTOLADO É O ZELO EM DEFENDERDES O VALOR E A INVIOLABILIDADE DA VIDA HUMANA

11. Disto tem o mundo atual uma necessidade urgente de ser convencido pelo tríplice testemunho da inteligência, do coração e dos fatos. A vossa profissão oferece-vos a possibilidade de dardes esse testemunho, e vos faz disto um dever. Às vezes, é uma simples palavra dita, no momento oportuno e com tato, à mãe ou ao pai; mais vezes ainda, toda a vossa conduta e toda a vossa conscienciosa maneira de agir influem discreta, silenciosamente sobre eles. Mais do que os outros, vós estais no caso de conhecer e de apreciar o que a vida humana é em si mesma, e o que ela vale perante a são razão, perante a vossa consciência moral, perante a sociedade civil, perante a Igreja e, acima de tudo, perante Deus. O Senhor fez todas as outras coisas na terra para o homem; e o próprio homem, no que diz respeito ao seu ser e à sua essência, foi criado para Deus, e não para qualquer criatura que seja, embora, na sua atividade, ele também tenha obrigações para com a comunidade. Ora, o filho, mesmo antes de nascer, é “homem”, no mesmo grau e pelo mesmo título que a mãe.

Todo ser humano tem direito à vida

12. Além disso, todo ser humano, até mesmo a criança no seio de sua mãe, recebe o direito à vida imediatamente de Deus, e não dos pais ou de alguma sociedade ou autoridade humana. Portanto, não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma “indicação” médica, eugênica, social, econômica, moral, que possa exibir ou conferir um título jurídico válido para dispor direta e deliberadamente de uma vida humana inocente, isto é, para dispor dela em mira à sua destruição encarada quer como fim, quer como meio para obter um fim que talvez em si mesmo absolutamente não seja ilegítimo. Assim, por exemplo, salvar a vida de uma mãe é um fim nobilíssimo; mas a supressão direta do filho como meio de obter esse fim não é permitida.[1] A destruição direta de uma pretensa vida “sem valor”, nascida ou ainda não nascida, destruição essa praticada, há alguns anos, em larga escala, de forma alguma pode justificar-se. Por isto, quando essa prática começou a se difundir, a Igreja formalmente declarou que matar, mesmo por ordem da autoridade pública, aqueles que, embora sendo inocentes, por causa das suas taras físicas ou psíquicas não são úteis à nação, mas antes se tornam uma carga para ela, é contrário ao direito natural e ao direito divino positivo, e, por conseguinte, proibido (Decreto do Santo Ofício, 2 Dez. 1940; Acta Apostolicae Sedis, vol. XXXII, 1940, p.553-554).[2] A vida de um inocente é intangível, e todo atentado direto ou agressão contra ela viola uma das leis fundamentais sem as quais não é possível a vida em segurança na sociedade. Não precisamos expor-vos pormenorizadamente a significação e o alcance, na vossa profissão, dessa lei fundamental. Mas não vos esqueceis de que acima de toda lei humana e acima de toda “indicação” ergue-se, indefectível, a lei de Deus.[3]

13. O apostolado da vossa profissão impõe-vos esse dever de fazerdes partilhar também pelos outros o conhecimento, a estima e o respeito da vida humana, que vós nutris no vosso coração por convicção cristã; de, quando preciso, tomardes ousadamente a defesa deles, e, quando isto for necessário e estiver em vosso poder, de protegerdes a vida, ainda oculta e sem proteção, do filho, apoiando-vos na força do preceito de Deus: Não matarás, non occides (Êx 20,13). Esse serviço de defesa apresenta-se às vezes como o mais necessário e o mais urgente. Não é esta, entretanto, a parte mais nobre e mais importante da vossa missão, pois esta não é puramente negativa, mas é sobretudo construtiva, e deve tender a estabelecer, a edificar, a firmar.

A acolhida amorosa do recém-nascido

14. Ponde na mente e no coração da mãe e do pai a estima, o desejo, a alegria, a acolhida amorosa do recém-nascido desde o seu primeiro vagido. A criança, formada no seio materno, é um dom de Deus (Sl 127, 3), e Deus confia o cuidado dela aos pais. Com que delicadeza, com que encanto, a Sagrada Escritura mostra a graciosa coroa dos filhos reunidos em volta da mesa paterna! Eles são a recompensa do justo, como a esterilidade é, muitíssimas vezes, o castigo do pecador. Escutai a palavra divina expressa na sublime poesia do Salmo: “Tua esposa será como uma vinha fecunda no meio de tua casa; teus filhos serão como plantas de oliveiras em volta da tua mesa. Eis aí como é bendito o homem que teme a Deus!” (Sl 128, 3-4). Do mau, está escrito: “Seja a sua posteridade condenada à morte, seja numa geração apagado o seu nome” (Sl 108, 13).

15. Desde o seu nascimento, apressai-vos — como já o faziam os antigos Romanos — a depositar o filho nos braços de seu pai, porém num espírito incomparavelmente mais elevado. Entre os Romanos, isso era a afirmação da paternidade e da autoridade que dela promana; aqui, é a homenagem de gratidão para com o Criador, é a invocação da bênção divina, a concitação a cumprir com afetuosa dedicação a missão que Deus lhe confiou. Se o Senhor louva e recompensa o servo fiel por haver feito frutificar cinco talentos (Mt 25, 21), que elogio, que recompensa não reservará ao pai que houver guardado e educado para Ele a vida humana que lhe foi confiada, vida superior a todo o ouro e a toda a prata do mundo?

Grandeza e alegria da maternidade

16. Entretanto, o vosso apostolado dirige-se sobretudo à mãe. Sem dúvida, a voz da natureza fala nela e põe-lhe no coração o desejo, a alegria, a coragem, o amor, a vontade de cuidar de seu filho; mas, para vencer as sugestões da pusilanimidade sob todas as suas formas, essa voz precisa ser reforçada e, por assim dizer, assumir um tom sobrenatural. Pertence-vos fazer a jovem mãe degustar, menos pelas vossas palavras do que por toda a vossa maneira de ser e de agir, a grandeza, a beleza, a nobreza dessa vida que desperta, que se forma e lhe vive no seio, que nasce dela, que ela carrega em seus braços e nutre com seu leite; fazer resplandecer aos olhos dela e no seu coração o grande dom do amor de Deus a ela e a seu filho. Por numerosos exemplos a Sagrada Escritura faz-vos ouvir o eco das preces súplices e, depois, dos cantos de agradecida alegria de tantas mães finalmente atendidas após haverem longamente implorado por suas lágrimas a graça da maternidade. Mesmo as dores, que, desde a culpa original, a mãe deve suportar para dar à luz seu filho não fazem senão apertar mais estreitamente o laço que os une; ela o ama tanto mais quanto mais sofrimentos ele lhe custou. Foi o que exprimiu com comovente e profunda simplicidade Aquele que formou o coração das mães: “A mulher, quando dá à luz, está em dor, porque é chegada sua hora; mas, quando deu à luz seu filho, já não se lembra das dores, por causa da alegria de haver dado um filho ao mundo” (Jo 16, 21). Além disto, pela pena do apóstolo S. Paulo o Espírito Santo mostra ainda a grandeza e a alegria da maternidade. Deus dá à mãe o filho, mas no próprio dom ele a faz cooperar efetivamente para o desabrochar da flor cujo germe ele lhe depositara nas entranhas, e essa cooperação torna-se um meio para conduzi-la à sua salvação eterna: “A mulher salvar-se-á pelos filhos que puser no mundo” (1 Tim 2, 15).

17. Esse perfeito acordo da razão com a fé dá-vos a garantia de estardes na plena verdade, e de poderdes prosseguir com segurança absoluta o vosso apostolado de estima e de amor à vida nascente. Se conseguirdes exercer esse apostolado junto ao berço onde solta seus vagidos o recém-nascido, não vos será muito difícil obterdes aquilo que a vossa consciência profissional, de acordo com a lei de Deus e da natureza, vos impõe prescreverdes para o bem da mãe e do filho.

18. Aliás, não precisamos demonstrar-vos, a vós que tendes a experiência disso, o quanto hoje em dia é necessário esse apostolado da estima e do amor à nova vida. Ai! não são raros os casos em que mesmo por uma simples e discreta alusão falar dos filhos como de uma “bênção” é o bastante para provocar a contradição ou mesmo, às vezes, a zombaria. Muito mais frequentemente reinam a ideia e a expressão do “peso” fastidioso dos filhos. Quanto esta mentalidade é oposta ao pensamento de Deus e à linguagem da Sagrada Escritura, e mesmo à sã razão e ao sentimento da natureza! Se há condições e circunstâncias em que, sem violarem a lei de Deus, podem os pais evitar “a bênção” dos filhos, todavia esses casos de força maior não autorizam a perverter as ideias, a depreciar os valores, a vilipendiar a mãe que teve a coragem e a honra de dar a vida.

O Batismo dos recém-nascidos

19. Se o que até aqui dissemos diz respeito à proteção e ao cuidado da vida natural, com muito mais forte razão deve isso valer para a vida sobrenatural que o recém-nascido recebe pelo Batismo.

Na ordem presente, não há outro meio de comunicar essa vida à criança que ainda não tem o uso da razão. E, no entanto, o estado de graça, no momento da morte, é absolutamente necessário à salvação. Sem isso, não é possível chegar à felicidade sobrenatural, à visão beatífica de Deus. Um ato de amor pode bastar ao adulto para adquirir a graça santificante, e para suprir à ausência do Batismo. Mas, para aquele que ainda não nasceu, ou para o recém-nascido, esse caminho não está aberto. Portanto, se se considerar que a caridade para com o próximo impõe assisti-lo em caso de necessidade; se esta obrigação é tanto mais grave e urgente quanto maior é o bem a proporcionar ou o mal a evitar e quanto menos facilidade aquele que dela precisa tem para se ajudar e se salvar por si mesmo, então fácil é compreender a grande importância de prover ao Batismo de uma criança privada de todo uso da razão e que se acha em grave perigo ou diante de uma morte certa. Sem dúvida, esse dever obriga em primeiro lugar os pais; porém, nos casos de urgência, quando não há tempo a perder e não é possível chamar um padre, a vós é que é atribuído esse sublime dever de conferir o Batismo. Não deixeis, pois, de prestar esse serviço de caridade e de exercer esse ativo apostolado de vossa profissão. Possais achar conforto e incentivo na palavra de Jesus: “Bem-aventurados os misericordiosos, pois obterão misericórdia” (Mt 5, 7). E haverá misericórdia maior e mais bela do que a de assegurar à alma da criança — entre o limiar da vida, que ela apenas transpôs, e o limiar da morte, que ela vai em breve passar — assegurar-lhe a entrada na gloriosa e bem-aventurada eternidade?

III. UM TERCEIRO ASPECTO DO VOSSO APOSTOLADO PROFISSIONAL PODERIA CHAMAR-SE O DO AUXÍLIO À MÃE NO CUMPRIMENTO PRONTO E GENEROSO DA SUA FUNÇÃO MATERNAL

20. Desde que ouviu a mensagem do anjo, a Santíssima Virgem respondeu: “Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a vossa palavra” (Lc 1, 38). Um fiat, um sim ardente à vocação de mãe! Maternidade virginal, incomparavelmente superior a qualquer outra, mas no entanto maternidade real, no verdadeiro e próprio sentido da palavra (cf. Gál 4, 4). É por isto que, na recitação do Angelus, depois de recordar a aceitação de Maria, o fiel conclui imediatamente: “E o Verbo se fez carne” (Jo 1, 14).

21. É uma das exigências fundamentais da retidão da ordem moral que ao uso dos direitos conjugais corresponda a sincera aceitação íntima do encargo e dos deveres da maternidade. Com esta condição, a mulher trilha a vida traçada pelo Criador rumo ao fim que ele designou à sua criatura, fazendo-a, pelo exercício dessa função, participar da sua bondade, da sua sabedoria, da sua onipotência, consoante a palavra do anjo: “Conceberás em teu seio e darás à luz. Concipies in utero et paries” (Lc 1, 31).

22. Se tal é, pois, o fundamento biológico da vossa atividade profissional, o objeto urgente do vosso apostolado será: agir para manter, despertar, estimular o senso e o amor da função da maternidade.

23. Quando os esposos estimam e apreciam a honra de suscitar uma existência nova cujo aparecimento eles aguardam com santa impaciência, bem fácil é o vosso papel: basta cultivardes neles esse sentimento íntimo; a disposição para acolher e para entreter essa vida nascente segue-se então como por si mesma. Entretanto, nem sempre assim é; ai! muitas vezes o filho não é desejado; pior ainda, é temido; como, pois, em tais condições, poderia ainda existir a presteza no dever? É aí que o vosso apostolado deve exercer-se de maneira efetiva e eficaz; acima de tudo, de maneira negativa, recusando toda cooperação imoral, e, depois também de maneira positiva, aplicando delicadamente os vossos desvelos em dissipar os preconceitos, as diversas apreensões ou os pretextos pusilânimes, em afastar, tanto quanto possível, os óbices mesmo exteriores que podem tornar penosa a aceitação da maternidade.

A lei fundamental do ato e das relações conjugais[4]

Se só se recorrer aos vossos conselhos e aos vossos serviços para facilitar a procriação da nova existência, para protegê-la e para encaminhá-la ao seu pleno desenvolvimento, podeis sem hesitação prestar a isso a vossa plena cooperação; mas em quantos outros casos, pelo contrário, não se recorre a vós para impedir a procriação e a conservação dessa existência, sem nenhum respeito pelos preceitos da ordem moral?

Obtemperardes a tais solicitações seria abaixardes o vosso saber e a vossa experiência, tornando-vos cúmplices de uma ação imoral; seria uma perversão do vosso apostolado. Este exige um “não” calmo mas categórico, que não deixe transgredir a lei de Deus e o ditame da consciência. É por isto que a vossa profissão vos obriga a terdes um claro conhecimento dessa lei divina, de modo a fazê-la respeitar, sem ficardes aquém nem irdes além dos seus preceitos.

24. O Nosso Predecessor Pio XI, na sua Encíclica Casti Connubii, de 31 de Dezembro de 1930, proclamou de novo solenemente a lei fundamental do ato e das relações conjugais; a saber, que é imoral todo atendado dos esposos no cumprimento do ato conjugal ou no desenvolvimento das suas consequências naturais, atentado que tenha por fim privar esse ato da energia que lhe é inerente e impedir a procriação de uma nova existência; e que nenhuma “indicação” ou necessidade pode transformar uma ação intrinsecamente imoral num ato moral e lícito (Acta Ap. Sedis, vol. XXII, p.559 ss).[5]

25. Essa prescrição está em pleno vigor hoje como ontem, e ainda o estará amanhã e sempre, porque não é um simples preceito de direito humano, senão a expressão de uma lei natural e divina.

26. Sejam as Nossas palavras uma regra segura para todos os casos em que a vossa profissão e o vosso apostolado exijam de vós uma decisão clara e firme.

Mutilar o organismo é uma grave violação da lei moral

27. Haveria muito mais do que uma simples falta de solicitude no serviço da vida se o atentado do homem  não versasse apenas sobre um ato particular, mas atacasse o próprio organismo, no intuito de, por meio da esterilização, privá-lo da faculdade de procriar uma nova existência. Aqui ainda, vós tendes no ensino da Igreja uma regra clara para a vossa conduta íntima e exterior. A esterilização direta — isto é, a que visa, como meio ou como fim, impossibilitar a procriação — é  uma grave violação da lei moral, e, por conseguinte, é ilícita. Nem mesmo a autoridade pública tem qualquer direito, sob pretexto de qualquer “indicação” que seja, de permiti-la, e ainda menos de prescrevê-la ou de fazê-la executar em prejuízo dos inocentes. Este princípio já se acha enunciado na supramencionada Encíclica de Pio XI, sobre o casamento (loc. cit., p.564-565).[6] É por isto que, quando, há dez anos, a esterilização começou a ser sempre mais largamente aplicada, a Santa Sé viu-se na obrigação de declarar expressa e publicamente que a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, quer do homem, quer da mulher, é ilícita, em virtude da lei natural, lei da qual a própria Igreja, como sabeis, não tem o poder de dispensar (Decreto do Santo Ofício, 22 de Fevereiro de 1940; Acta Ap. Sedis, 1940, p.73; Atos de S. S. Pio XII, t. II, p.267).[7]

28. Oponde-vos, pois, tanto quanto puderdes, no vosso apostolado, a essas tendências perversas, e recusai-lhes a vossa cooperação.

A obrigação da maternidade e as épocas de esterilidade natural

29. Além disso, nos nossos dias apresenta-se o grave problema de saber se e em que medida a obrigação de disponibilidade a serviço da maternidade é conciliável com esse recurso sempre mais frequente aos períodos de esterilidade natural (períodos agenésicos na mulher), recurso que parece ser uma clara expressão da vontade contrária a essa disponibilidade.

30. De vós espera-se precisamente que estejais bem informadas, sob o ponto de vista médico, dessa conhecida teoria e dos progressos que nesta matéria ainda se podem prever; e, por outra parte, que os vossos conselhos e a vossa assistência não se estribem em simples publicações populares, mas sejam baseados na objetividade científica e no juízo autorizado de conscienciosos especialistas em medicina e em biologia. É o vosso papel, e não o do padre, instruir os esposos, quer em consultas privadas, quer por meio de publicações sérias, sobre o aspecto biológico e técnico da teoria, sem entretanto vos deixardes arrastar a uma propaganda que não seria nem justa nem conveniente. Mas, neste domínio ainda, o vosso apostolado reclama de vós, como mulheres e como cristãs, que conheçais e defendais as regras da moral a que a aplicação desta teoria está sujeita. E, aqui, a Igreja é competente.

31. Primeiramente, cumpre considerar duas hipóteses: se a aplicação dessa teoria não quer significar outra coisa senão que os esposos possam fazer uso do seu direito conjugal mesmo nos dias de esterilidade natural, nada há que dizer. Destarte, com efeito, eles de forma alguma impedem ou perturbam a consumação do ato natural e das suas consequências naturais ulteriores. É precisamente nisso que a aplicação da teoria de que falamos se distingue essencialmente do abuso já assinalado, o qual consiste na perversão desse ato. Pelo contrário, se se vai mais longe, isto é, se se entende de não permitir o ato conjugal senão nesses dias, então a conduta dos esposos deve ser examinada mais atentamente.

32. E aqui, de novo, duas hipóteses se apresentam à nossa atenção. Se, já no momento da conclusão do matrimônio, ao menos um dos dois esposos tinha tido a intenção de restringir aos momentos de esterilidade o próprio direito conjugal, e não simplesmente o uso desse direito, de tal sorte que, nos outros dias, o outro esposo também não teria o direito de reclamar o ato, isso implicaria uma falha essencial do consentimento matrimonial que de per si comportaria a invalidez do matrimônio, pela razão de que o direito que deriva do contrato matrimonial é um direito permanente, ininterrupto, e não intermitente, de cada um dos esposos para com o outro.

33. Por outra parte, se essa limitação do ato aos dias de esterilidade natural se refere não ao próprio direito, mas ao uso do direito, a validez do matrimônio fica fora de discussão: entretanto, a liceidade moral de uma tal conduta dos esposos será de afirmar ou de negar conforme a intenção de observar constantemente esses períodos se baseie ou não em motivos morais suficientes e seguros. O simples fato de não violarem os esposos a natureza do ato, e de estarem mesmo prontos a aceitar e a educar o filho que, apesar das suas precauções, vier ao mundo, por si só esse fato não bastaria para garantir a retidão das intenções e a moralidade indiscutível desses mesmos motivos.

34. A razão disso é que o matrimônio obriga a um estado de vida que, do mesmo modo que confere certos direitos, impõe igualmente o cumprimento de uma obra positiva concernente a esse mesmo estado. A este caso pode-se aplicar o princípio geral de que uma prestação positiva pode ser omitida se graves motivos, independentes da boa vontade daqueles que a ela são obrigados, estabelecerem que essa prestação é inoportuna, ou provarem não poder ela ser legitimamente reclamada pelo requerente, na espécie o gênero humano.

35. O contrato matrimonial, que concede aos esposos o direito de satisfazerem a inclinação da natureza, estabelece-os num estado de vida, o estado conjugal. Ora, aos esposos que fazem uso deste, praticando o ato específico do seu estado, a natureza e o Criador impõem a função de prover à conservação do gênero humano. Tal é a prestação característica que faz o valor próprio do estado deles, o bonum prolis. Na ordem estabelecida por Deus, o indivíduo e a sociedade, o povo e o Estado, a própria Igreja, dependem, para a sua existência, do matrimônio fecundo. Por consequência, abraçar o estado de matrimônio, usar constantemente da faculdade que lhe é própria e que só é lícita em seus limites, e, por outra parte, subtrair-se sempre e deliberadamente, sem grave motivo, ao seu dever principal, seria um pecado contra o próprio sentido da vida conjugal.

36. Pode-se ser dispensado dessa prestação positiva obrigatória, mesmo por longo tempo, até mesmo pela duração inteira do matrimônio, por motivos sérios, como os que não é raro achar nisso a que se chama “indicação” médica, eugênica, econômica e social. Donde se segue que a observância das épocas infecundas pode ser lícita sob o aspecto moral, e,  nas condições indicadas, o é realmente. Entretanto, se, consoante um juízo razoável e justo, não há semelhantes razões graves, quer pessoais, quer decorrentes das circunstâncias exteriores, a vontade, nos esposos, de evitar habitualmente a fecundidade da sua união, embora continuando a satisfazerem plenamente a sua sensualidade, só pode provir de uma falsa apreciação da vida, e de motivos estranhos às regras da são moral.

Aquilo a que Deus obriga não é impossível

37. Contudo, talvez insistais agora observando que, no exercício da vossa profissão, vos achais às vezes em face de casos mui delicados, aqueles em que não se pode exigir se corra o risco da maternidade, e em que, mesmo, esta última deve ser absolutamente evitada, e em que, por outro lado, a observância dos períodos agenésicos ou não proporciona uma segurança suficiente, ou ainda deve ser afastada por outros motivos. E perguntais como é que então ainda se pode falar de um apostolado a serviço da maternidade.

38. Se, segundo o vosso juízo seguro e experiente, as condições requerem absolutamente um “não”, isto é, a exclusão da maternidade, seria um erro e um mal impor ou aconselhar um “sim”. De feito, trata-se aqui de fatos concretos e, por conseguinte, de uma questão, não de teologia, mas de medicina; ela é, pois, da vossa competência. Entretanto, nesses casos, os esposos não esperam de vós uma resposta médica, necessariamente negativa, mas a aprovação de uma “técnica” da atividade conjugal que os assegure contra o risco da maternidade. E é assim que de novo sois chamadas a exercer o vosso apostolado, não deixando subsistir nenhuma dúvida de que, mesmo nesses casos extremos, toda manobra preventiva e todo atentado direto à vida e ao desenvolvimento do germe são proibidos em consciência e excluídos; e que só um caminho fica aberto, que é o da abstenção de toda atividade completa da faculdade natural. Aí o vosso apostolado obriga-vos a terdes um juízo claro e seguro, e uma calma firmeza.

39. Mas objetar-se-á que uma tal abstenção é impossível, que semelhante heroísmo não é realizável. Esta objeção ouvi-la-eis hoje, lê-la-eis em toda parte, mesmo provinda daqueles que, por dever, ou em razão da sua competência, deveriam ser capazes de julgar bem diversamente. E, para provar isso, aduz-se o raciocínio seguinte: Ninguém é obrigado ao impossível, e nenhum legislador razoável pode ser presumido de querer obrigar, por sua lei, mesmo ao impossível. Mas, para os esposos, a continência de longa duração é impossível. Logo, eles não são obrigados à continência; a lei divina não pode ter este sentido.

40. Assim, de premissas parcialmente verdadeiras, tira-se uma consequência falsa. Para disto nos convencermos, basta inverter os termos do raciocínio: Deus não obriga ao impossível. Mas Deus obriga os esposos à continência se a sua união não pode efetuar-se segundo as regras da natureza. Logo, nestes casos, a continência é possível. Como confirmação deste raciocínio temos a doutrina do Concílio de Trento, o qual, no capítulo sobre a observância necessária e possível dos mandamentos, ensina o seguinte, referindo-se a uma passagem de S. Agostinho: “Deus não manda coisas impossíveis, mas, mandando, exorta a fazeres o que puderes e a pedires o que não puderes, e ajuda-te a fim de poderes fazê-lo” (Concílio de Trento, VI sessão, cap. XI: Denzinger, nº 804; S. Agostinho, De natura et gratia, cap. XLIII, nº 50; Migne, P. L., vol. XLIV, col. 271).

41. Por conseguinte, na prática da vossa profissão e no vosso apostolado não vos deixeis perturbar por esse termo pomposo de impossibilidade, nem no que concerne ao vosso juízo íntimo, nem no que se refere à vossa conduta exterior. Nunca vos presteis a coisa alguma que seja contrária à lei de Deus e à vossa consciência cristã! É fazer injúria aos homens e às mulheres do nosso tempo o considerá-los incapazes de um heroísmo contínuo. Hoje em dia, por muitos motivos — quiçá sob o aperto da dura necessidade, ou mesmo, às vezes, a serviço da injustiça — o heroísmo exerce-se num grau e numa medida que nos tempos passados se teria acreditado impossíveis. Por que, pois, deveria esse heroísmo, se verdadeiramente as circunstâncias o exigem, deter-se nos limites marcados pelas paixões e pelas inclinações da natureza? É bem claro: aquele que não quer dominar-se a si mesmo não o poderá fazê-lo; e quem crê poder dominar-se contando só com as suas próprias forças, sem procurar sinceramente e com perseverança o socorro divino, será miseravelmente desiludido.

42. Eis aí o que concerne ao vosso apostolado junto aos esposos para ganhá-los ao serviço da maternidade, não no sentido de uma cega servidão sob os impulsos da natureza, mas no sentido de um exercício dos direitos e deveres conjugais regulado pelos princípios da razão e da fé.

IV. O ÚLTIMO ASPECTO DO VOSSO APOSTOLADO CONCERNE À DEFESA TANTO DA ORDEM JUSTA DOS VALORES COMO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

43. Os “valores da pessoa” e a necessidade de respeitá-los são um tema que, há vinte anos, ocupa sempre mais os escritores. Em muitas das suas teorias, até mesmo o ato especificamente sexual tem o seu lugar marcado para fazê-lo servir à pessoa dos esposos. O sentido próprio e mais profundo do exercício do direito conjugal deveria consistir nisto: em que a união dos corpos é a expressão e a realização da união pessoal e afetiva.

44. Artigos, capítulos, livros inteiros, conferências especialmente, mesmo sobre a “técnica do amor”, são consagrados a difundir essas ideias, a comentá-las por conselhos aos jovens esposos, servindo de guia no casamento, a fim de que, por tolice, ou por um pudor mal compreendido, ou por um escrúpulo sem fundamento, eles não descurem aquilo que lhe oferece Deus que criou também as inclinações naturais. Se, desse completo dom recíproco dos esposos nasce uma vida nova, esta é um resultado que fica fora ou, quando muito, como que na periferia dos “valores da pessoa”; resultado que se não recusa, mas que não se quer que esteja como que no centro das relações conjugais.

45. Segundo essas teorias, a vossa dedicação ao bem da existência ainda oculta no seio materno, e para lhe favorecer o feliz nascimento, já não teria senão uma importância menor e passaria a segundo plano.

46. Se essa apreciação relativa não fizesse mais do que acentuar o valor da pessoa humana dos esposos de preferência à do filho, a rigor poder-se-ia deixar de lado esse problema; mas aqui, pelo contrário, trata-se de uma grave inversão da ordem dos valores e dos fins fixados pelo próprio Criador. Achamo-nos diante da propagação de um conjunto de ideias e de sentimentos diretamente opostos à clareza, à profundeza e à seriedade do pensamento cristão. E eis que aqui deve novamente intervir o vosso apostolado. Efetivamente, suceder-vos-á receberdes as confidências da mãe e da esposa, e serdes interrogadas sobre os desejos mais secretos e sobre as intimidades da vida conjugal. Como, então, cônscias da vossa missão, poderíeis fazer valer a verdade e a retidão da ordem nos juízos e na conduta dos esposos, se vós mesmas não tivésseis deles um exato conhecimento, e se não estivésseis munidas da firmeza de caráter necessária para apoiar aquilo que sabeis ser justo e verdadeiro?

A hierarquia dos fins do matrimônio

47. Ora, a verdade é que o casamento, como instituição natural, em virtude da vontade do Criador tem por fim primeiro e íntimo, não o aperfeiçoamento pessoal dos esposos, mas sim a procriação e a educação da nova vida. Os outros fins, embora sendo igualmente queridos pela natureza, não se acham na mesma linha que o primeiro, e ainda menos lhe são superiores, mas, antes, lhe são essencialmente subordinados. Isso vale para todo casamento, mesmo infecundo; do mesmo modo que de todo olho se pode dizer que foi destinado e formado para ver, mesmo se, em casos anormais, em consequência de condições especiais internas ou externas, se verifica que ele nunca estará no caso de conduzir à percepção visual.

48. Precisamente para cortar com todas as incertezas e desvios que ameaçavam difundir erros a respeito da hierarquia dos fins do matrimônio e das suas relações recíprocas, Nós mesmos redigimos, há alguns anos (10 de Março de 1944), uma declaração sobre a ordem desses fins, indicando aquilo que a estrutura interna da disposição natural revela, aquilo que é patrimônio da tradição cristã, aquilo que os Sumos Pontífices ensinaram repetidas vezes, aquilo que depois, nas formas requeridas, foi fixado pelo Código do Direito Canônico (Cân. 1013, § 1). Ademais, pouco depois, para corrigir as opiniões contrárias, num decreto público a Santa Sé declarou não se poder admitir o pensamento de vários autores recentes que negam seja o fim primário do casamento a procriação e a educação do filho, ou ensinam que os fins secundários não são essencialmente subordinados ao fim primário, mas lhe são equivalentes, e deles são independentes (S. C. do Santo Ofício, 1º de Abril de 1944; A. A. S., vol. XXXVI, 1944, p.103; a Doc. Cat., t. XLI, 1940-1944, N. S. nº 3).[8]

49. Querer-se-á com isso negar ou diminuir tudo o que há de bom e de justo nos valores pessoais que resultam do casamento e da sua realização? Certo que não, visto como à procriação de uma nova vida no casamento o Criador destinou seres humanos, feitos de carne e de sangue, dotados de espírito e de coração, e, na qualidade de homens e não de animais sem razão, são eles chamados a ser os autores da sua descendência. Foi com este intuito que o Senhor quis a união dos esposos. Com efeito, a Sagrada Escritura diz que Deus criou o homem à sua imagem, e o criou homem e mulher (Gên 1, 27), e — como repetidas vezes é afirmado nos Livros Santos — quis que “o homem abandone seu pai e sua mãe e se una à sua mulher, e que eles formem uma só carne” (Gên 2, 24; Mt 19, 5; Ef 5, 31).

50. Tudo isto é, pois, verdadeiro e querido por Deus, mas não deve ser separado da função primária do casamento, isto é, do serviço em prol da vida nova. Não somente a obra comum da vida exterior, mas ainda todo enriquecimento pessoal, mesmo o enriquecimento intelectual e espiritual, até mesmo tudo o que há de mais espiritual e profundo no amor conjugal como tal, pela vontade da natureza e do Criador foi posto a serviço da descendência. Pela sua natureza, a vida conjugal perfeita significa também o dom total dos pais em proveito dos filhos, e, na sua força e na sua ternura, o amor conjugal é por sua vez um postulado da mais sincera solicitude para com os filhos e a garantia da sua realização (S. Tomás, III p., q. XXIX, art. 2, in c.; suppl. q. XLIX, art. 2 ad 1).[9]

51. Reduzir a coabitação dos esposos e o ato conjugal a uma pura função orgânica para a transmissão dos germes, seria como que converter o lar doméstico, santuário da família, num simples laboratório biológico. Por isto, em a Nossa alocução de 29 de Setembro de 1949 ao Congresso internacional dos médicos católicos, Nós excluímos formalmente do casamento a fecundação artificial. Na sua estrutura natural, o ato conjugal é uma ação pessoal, uma cooperação simultânea e imediata dos esposos, a qual, pelo próprio fato da natureza dos agentes e do caráter do ato, é a expressão do dom recíproco, que, segundo a palavra da Escritura, realiza a união “numa só carne”.[10]

52. Isso é mais do que a união de dois germes, a qual pode efetuar-se mesmo artificialmente, isto é, sem a ação natural dos dois esposos. O ato conjugal, ordenado e querido pela natureza, é uma cooperação pessoal, e, contraindo casamento, os esposos permutam entre si o direito a essa cooperação.

53. Por conseguinte, quando essa prestação na sua forma natural é, desde o início e de maneira duradoura, impossível, o objeto do contrato matrimonial acha-se afetado de vício essencial. E eis aqui o que dizíamos então: “Não se esqueça isto: que só a procriação de uma nova vida, segundo a vontade e o plano do Criador, comporta, num admirável grau de perfeição, a realização dos fins colimados. Ela é ao mesmo tempo conforme à natureza corporal e espiritual e à dignidade dos esposos, ao desenvolvimento normal e feliz do filho” (A. A. S., vol. XLI, 1949, p.560).

54. Portanto, à noiva ou à jovem esposa que venha falar-vos dos valores da vida conjugal, dizei que esses valores pessoais, quer no domínio dos corpos ou dos sentidos, quer no domínio do espírito, são realmente autênticos, mas que, na escala de valores, o Criador os colocou não na primeira linha, mas na segunda.

Um hedonismo anticristão[11]

55. Acrescentai outra consideração que corre o risco de cair no esquecimento: todos esses valores secundários da esfera e da atividade geradora entram no quadro do papel específico dos esposos, que é serem os autores e os educadores da nova existência. Sublime e nobre papel, o qual, entretanto, não pertence à essência de um ser humano completo, como se, não sendo realizada essa tendência natural para gerar, de algum modo ou em algum grau se produzisse uma diminuição da pessoa humana. Renunciar a essa realização — especialmente se isso se faz por motivos os mais nobres — não é mutilar os valores pessoais e espirituais. Dessa livre renúncia feita pelo amor do reino de Deus, o Senhor disse: “Non omnes capiunt verbum istud, sed quibus datum est. Nem todos compreendem esta doutrina, mas somente aqueles a quem é dado compreendê-lo” (Mt 19, 11).

56. Exaltar fora de medida, como muitas vezes se faz nos nossos dias, a função gerativa, mesmo na forma justa e moral da vida conjugal, não é apenas um erro e uma aberração; comporta também o perigo de um desvio intelectual e afetivo capaz de sustar e de sufocar sentimentos bons e elevados, especialmente na juventude, ainda desprovida de experiência e ignorante das desilusões da vida. Porque, afinal de contas, que homem normal, sadio de corpo e de espírito, aceitaria pertencer à categoria dos deficientes de caráter e de espírito?

57. Possa o vosso apostolado, onde quer que exerçais a vossa profissão, esclarecer os espíritos e inculcar esta justa ordem dos valores, a fim de que os homens conformem a ela os seus juízos e o seu proceder!

Instinto e dignidade humana

58. Contudo, incompleta seria a Nossa exposição do exercício do vosso apostolado profissional, se não aditássemos ainda uma palavra rápida a respeito da dignidade humana no uso da tendência a dar a vida.

59. O próprio Criador, que, na sua bondade e sabedoria, e para a conservação e propagação do gênero humano, quis servir-se do concurso do homem e da mulher, unindo-os no matrimônio, estabeleceu também que nessa função os esposos experimentassem um prazer e uma satisfação do corpo e do espírito. Portanto, nada de mal fazem os esposos procurando esse prazer e fruindo dele. Aceitam aquilo que o Criador lhes destinou.

60. Sem embargo, ainda aí devem os esposos saber manter-se nos limites de uma justa moderação. Tal como no gosto dos alimentos e das bebidas, assim também no prazer sexual não devem eles abandonar-se sem freio ao impulso dos sentidos. A justa regra é, pois, esta: o uso da função geradora natural só é moralmente permitido no casamento, a serviço e segundo a ordem dos fins do próprio casamento. Daí ainda resulta que, só no casamento e observando essa regra, é que o desejo e o gozo desse prazer e dessa satisfação são lícitos. Porquanto o gozo está sujeito à lei da ação de que ele deriva, e não, vice-versa, a ação à lei do gozo. E esta lei, tão razoável, visa não somente a substância, mas ainda as circunstâncias da ação de tal maneira que, mesmo salvaguardando o essencial do ato, pode-se pecar no modo de cumpri-lo.

61. A transgressão desta regra é tão antiga quanto o pecado original. Entretanto, na nossa época corre-se o risco de perder de vista o princípio fundamental. De feito, atualmente as pessoas habituam-se, pela palavra e pelos escritos (mesmo oriundos de certos católicos), a sustentar a autonomia necessária, o fim próprio e o valor próprio da sexualidade e do seu exercício, independentemente da finalidade da procriação de uma nova vida. Querer-se-ia submeter a um novo exame e a uma nova lei a própria ordem estabelecida por Deus. Não se quereria admitir outro freio no modo de satisfazer o instinto a não ser o de respeitar o essencial do ato instintivo. Assim, a obrigação moral do domínio das paixões seria substituída pela licença de obedecer cegamente e sem freio aos caprichos e aos impulsos da natureza: o que, mais cedo ou  mais tarde, só poderá redundar em detrimento da moral, da consciência e da dignidade humana.

62. Se a natureza tivesse tido em vista exclusivamente, ou pelo menos em primeiro lugar, um dom e uma possa recíprocas dos esposos na alegria e no prazer, e se houvesse regulado esse ato unicamente no intuito de levar a experiência pessoal deles ao grau mais elevado da felicidade, e não no intuito de estimulá-los ao serviço da vida, então o Criador teria adotado outro plano na formação e na constituição do ato natural. Mas, pelo contrário, esse ato é, em suma, todo ele subordinado e ordenado para essa única e grande lei da geração e da educação do filho, generatio et educatio prolis, isto é, para o cumprimento do fim primário do casamento como origem e fonte de vida.

Vagas de hedonismo invadem o mundo

63. Ai! vagas incessantes de hedonismo invadem o mundo e ameaçam submergir na maré montante dos pensamentos, dos desejos e dos atos toda a vida conjugal, não sem criar sérios perigos e grave dano para a função primária dos esposos.

64. Esse hedonismo anticristão, sobejas vezes as pessoas não se envergonham de erigi-lo em doutrina, inculcando o desejo de tornar sempre mais intenso o gozo na preparação e na realização da união conjugal; como se, nas relações conjugais, toda a lei moral se reduzisse ao cumprimento regular desse ato, e como se tudo o mais, de qualquer maneira que o façam, se achasse justificado pela efusão do amor mútuo, santificado pelo sacramento do Matrimônio, digno de louvor e de recompensa perante Deus e perante a consciência. Com a dignidade do homem e com a dignidade do cristão, que põem um freio nos excessos da sensualidade, com isto ninguém se preocupa!

65. Pois bem! não. A gravidade e a santidade da lei moral cristã não admite uma satisfação desenfreada do instinto sexual, nem essa tendência exclusiva ao prazer e ao gozo: ela não permite ao homem racional deixar-se dominar até esse ponto, nem no que diz respeito à substância nem no que concerne às circunstâncias do ato.

66. Alguns quereriam sustentar que a felicidade no casamento está na razão direta do gozo recíproco nas relações conjugais. Não: pelo contrário, a felicidade no casamento está na razão direta do respeito mútuo entre os esposos, mesmo nas suas relações íntimas; não porque eles julguem imoral e repilam aquilo que a natureza oferece e o que o Criador deu, mas porque esse respeito e a estima mútua que ele gera são um dos elementos mais sólidos e um amor puro e, por isto mesmo, tanto mais terno.

67. Na vossa atividade profissional oponde-vos, tanto quanto vos for possível, ao desencadeamento desse hedonismo requintado, vazio de valores espirituais, e, por consequência, indigno de esposos cristãos. Fazei ver como a natureza deu, é verdade, o desejo instintivo do gozo e o aprova nas núpcias legítimas, mas não como fim em si, e sim, em suma, para o serviço da vida. Bani da vossa mente esse culto do prazer, e fazei como melhor puderdes para impedir a difusão de uma literatura que se julga obrigada a descrever em todas as suas minúcias as intimidades da vida conjugal, a pretexto de instruir, de dirigir e de tranquilizar. Para tranquilizar as consciências timoratas dos esposos, basta, em geral, bom senso, instinto natural e uma breve instrução sobre as claras e simples máximas da lei moral cristã. Se, em algumas circunstâncias especiais, uma noiva ou uma esposa novata precisasse de amplas informações sobre algum ponto particular, pertencer-vos-ia dar-lhes delicadamente uma explicação conforme à lei natural e à sã consciência cristã.

68. Este Nosso ensino nada tem a ver com o maniqueísmo e com o jansenismo, como alguns querem fazer crer para se justificarem. Ele é pura e simplesmente uma defesa da honra do casamento cristão e da dignidade pessoal dos esposos.

69. Dedicar-se a um tal fim, mormente nos nossos dias, é um dever urgente da vossa missão profissional.

70. Assim, eis-nos chegados à conclusão daquilo que queríamos expor-vos.

71. A vossa profissão abre-vos um vasto campo de apostolado de múltiplos aspectos; apostolado não tanto de palavra como de ação e de direção; apostolado que só podereis exercer utilmente se estiverdes bem cônscias da finalidade da vossa missão e dos meios de atingi-la, e se fordes dotadas de uma vontade firme e resoluta, apoiada numa profunda convicção religiosa, inspirada e reforçada pela fé e pela caridade cristã.

72. Invocando sobre vós o auxílio poderoso da luz divina e do socorro divino, concedemo-vos de todo coração, como penhor e presságio das mais abundantes graças celestes, a Nossa Bênção Apostólica.


[1] Depois de muitos outros textos ou ensinamentos oficiais da Igreja, estas palavras de Pio XII são uma condenação formal disso a que se chama o aborto terapêutico ou médico, que redunda em fazer morrer o filho no seio materno como meio de salvar a mãe, ou de curá-la, ou de preservá-la de uma desonra. É um homicídio diretamente querido como fim, e como meio para chegar a um fim. É inteiramente lamentável que o artigo 32 do Código francês de deontologia médica (decreto de 27 de junho de 1947, D. O. de 28-6-47) haja legalizado uma prática condenada pela lei moral e pela Igreja (Ver na D. C., t. XLIV, 1947, col. 973-984, o texto do Código de deontologia médica e a nota (col. 977) a propósito do aborto terapêutico). O mesmo se diga do Artigo 128 do Código Penal Brasileiro.

[2] Ver esse decreto na D. C., t. XLII, 1945, col. 44, e nos Atos de Pio XII, t. II, p. 269 (Bonne Presse, Paris).

[3] Num discurso (20 de Maio de 1948) aos cirurgiões, Pio XII diz isto: “… Só Deus é o Senhor da vida e da integridade do homem, dos seus membros, dos seus órgãos, das suas potências, e em particular das que o associam à obra criadora. Nem os pais, nem o cônjuge, nem o próprio interessado podem dispor livremente delas. Se é censurável mutilar um homem, mesmo a insistente pedido seu, com o intuito de subtraí-lo ao dever de combater para defender a pátria, ou dar a morte a um inocente para salvar dela outro, menos proibido não é — mesmo para salvar a mãe — causar diretamente a morte de um pequeno ente chamado, senão quanto à vida deste mundo, ao menos quanto à vida futura, a um alto e sublime destino; ou, ainda, é proibido estancar ou esterilizar as fontes da vida por uma operação que nenhum outro motivo justifica…” (D. C., t. XLV, 1948, col. 775-780).

Num discurso (12-XI-1944) aos médicos italianos membros da União Médico-Biológica S. Lucas, Pio XII insiste sobre a intangibilidade da vida humana, afirmada de maneira absoluta pelo quinto mandamento, Non occides: “Enquanto um homem não é culpado, a sua vida é intangível. Ilícito é, pois, todo ato tendente diretamente a destruí-la, quer essa destruição seja querida como fim, ou como meio em mira a esse fim, quer se trate de uma vida embrionária, ou no seu pleno desenvolvimento, ou já chegada ao seu termo… O médico não tem o direito de dispor da vida da criança nem da da mãe; e ninguém no mundo, nenhuma pessoa privada, nenhum poder humano podem autorizá-lo a destruir diretamente essa vida… Princípios fundamentais e imutáveis que a Igreja, no correr dos últimos decênios, tem-se visto na necessidade de proclamar, repetidas vezes e com toda a clareza requerida, contra as opiniões e os métodos contrários…” (Ver D. C., t. XLIV, 1947, col. 961-970).

[4] Na sua Alocução “A vossa presença” aos membros da União Médico-Biológica de S. Lucas, da Itália (12-XI-1944) (ver a tradução dela em D. C., t. XLIV, 1947, col. 961-970), S. S. Pio XII já abordara este grave assunto sob estes dois títulos:

PROCRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DO FILHO: “… Mas há na ordem moral um vasto domínio que reclama no médico uma particular clareza de princípio e uma inteira segurança de ação. Trata-se do terreno em que brotam as misteriosas energias postas por Deus no organismo do homem e da mulher para fazer surgir vidas novas. É uma função natural, cuja estrutura e cujas formas ou modalidades essenciais de atividade o próprio Criador determinou, com um escopo preciso e com deveres correlatos aos quais o homem está sujeito em todo uso consciente dessa faculdade ou função. O escopo primário ou primeiro (ao qual os fins secundários estão essencialmente subordinados), escopo querido pela natureza quando se usa dessa faculdade de gerar, é a propagação da vida e a educação do filho. Só o matrimônio, que o próprio Deus instituiu e regulou quanto à sua essência e propriedades, garante uma e outra coisa em conformidade com a dignidade tanto do filho como dos pais. Tal é a regra única que esclarece e rege toda esta matéria delicada; a regra à qual convém remontar (ou voltar) em todos os casos concretos, em todas as questões especiais; a regra, enfim, que sendo fielmente observada, garantirá, neste terreno, a saúde moral e física de cada indivíduo como da sociedade”.
FUNESTAS TRANSGRESSÕES DAS LEIS DA NATUREZA: “Ao médico não deveria ser difícil compreender essa finalidade imanente, profundamente arraigada na natureza, afirmá-la e aplicá-la com profunda convicção na sua atividade científica e no exercício da sua profissão. Mais frequentemente do que à palavra do teólogo prestar-se-á fé à palavra do médico quando ele advertir que todo aquele que fere ou transgride as leis da natureza terá, agora ou mais tarde, de sofrer as funestas consequências disso no seu valor pessoal e na saúde do corpo e da alma.

Eis o moço que, sob o impulso das paixões nascentes, recorre ao médico; eis os noivos que, em vista das suas núpcias próximas, vêm pedir-lhes conselhos que sobejas vezes eles desejam sejam em sentido contrário à natureza e à honestidade; eis os esposos que esperam do médico luz e socorro e, mais ainda, cumplicidade, porque pretendem não poder achar outra solução ou saída, nos conflitos da vida, senão na transgressão voluntária das obrigações e dos deveres inerentes ao uso das relações conjugais. Então eles tentarão fazer valor todos os argumentos possíveis, todos os pretextos (de ordem médica, eugênica, moral, social) para induzir o médico a dar um conselho ou a fornecer um concurso que permita satisfazer o instinto natural, mas frustrando-o da possibilidade de atingir a finalidade da função geradora da vida. Como poderá o médico ficar firme em face de todos esses assaltos, se lhe faltarem o claro conhecimento e a convicção pessoal de que, para o bem do gênero humano, o próprio Criador uniu com vínculo indissolúvel o uso voluntário dessas energias naturais ao seu fim permanente, união que não admite nem afrouxamento nem ruptura?…”

[5] Ver a tradução da Encíclica Casti Connubii em “Documentos Pontifícios”, n.4.

[6] Ver D. P. 4, n.68.

[7] Ver D. C., t. XLI, 1940-1944, col. 435.

[8] Eis aqui a tradução do texto desse decreto sobre a hierarquia dos fins do matrimônio: “Nestes últimos anos têm aparecido várias publicações que tratam dos fins do matrimônio, da sua relação entre si, da sua subordinação umas às outras. Pretendem os autores ou que a procriação do filho não seja o fim primário do matrimônio, ou que os fins secundários não estejam subordinados ao fim primário, mas sejam independentes deles. Nessas publicações consigna-se ao matrimônio um fim primário assaz diferente conforme os autores. Por exemplo: para uns, esse fim é o complemento e a perfeição individual dos cônjuges resultante da perfeita comunidade de vida e de ação; para outros, é o amor recíproco dos esposos e a sua união a desenvolver e a aperfeiçoar pelo dom físico e espiritual da sua própria pessoa; e outras coisas desse gênero. Às vezes, nesses mesmos escritos, os autores se servem dos termos empregados pelos documentos eclesiásticos (por exemplo: fim primário, secundário), mas atribuindo-lhes um sentido que não é o que comumente lhes atribuem os teólogos. Essa maneira nova de pensar e de falar é de molde a favorecer os erros e os equívocos. No intuito de desmanchá-la, os eminentíssimos Cardeais, membros da Sagrada Congregação do Santo Ofício, prepostos à salvaguarda da fé e dos costumes, examinaram, na sua Assembleia plenária de 29 de Março de 1944, a questão seguinte: “Pode-se admitir a doutrina de certos modernos que ou negam sejam a procriação e a educação do filho o fim primário do matrimônio, ou ensinam que os fins secundários não são essencialmente subordinados ao fim primário, mas são igualmente principais? E decidiram responder: “Não; esta doutrina não pode ser admitida”.

Na audiência da quinta-feira 30 de Março de 1944, concedida ao assessor do Santo Ofício, e após ouvir o relatório deste último, o S.S. o Papa Pio XII dignou-se de aprovar o presente decreto, e ordenou a sua publicação.

Dado em Roma, no palácio do Santo Ofício, a 1º de Abril de 1944.
I. PEPE, notário da Suprema Congregação do Santo Ofício.

[9] Na sua alocução de 3 de Outubro de 1941 (ver Atos de S. S. Pio XII, t. III, p. 175, edições Bonne Presse, 1951), dirigida ao tribunal da Santa Rota Romana, falando do direito natural de se casar, o Papa salientou que esse direito a ninguém pode ser recusado. Todavia, pode cada um renunciar a ele livremente. Ademais, pode suceder que uma incapacidade psíquica (perpétua: exemplo, a loucura) ou uma incapacidade proveniente de um defeito corporal, impeça o exercício do direito de se casar. Eis aqui o que diz o Sumo Pontífice a respeito dessa incapacidade corporal: “A Sacra Rota Romana tem tido mais de uma vez de tratar da incapacidade devida a um defeito corporal. Nessa questão, tão delicada quanto difícil, duas tendências são para evitar: a que, no exame dos elementos constitutivos do ato da geração, dá valor unicamente ao fim primário do matrimônio, como se o fim secundário não existisse ou, pelo menos, não fosse finis operis estabelecido pelo próprio Ordenador da natureza, e a que considera o fim secundário como igualmente principal, desligando-o da sua essencial subordinação ao fim primário, o que, por necessidade lógica, conduziria a funestas consequências. Noutros termos, se é certo que a verdade se acha no junto meio termo, dois extremos são, aqui, de evitar: de um lado, negar praticamente ou subestimar de maneira excessiva o fim secundário do matrimônio e do ato da geração; de outro lado, desprender ou separar fora de medida o ato conjugal do fim primário ao qual, segundo toda a sua estrutura intrínseca, é ele primeira e principalmente ordenado…”

[10] Tradução desse discurso, na Revista Eclesiástica Brasileira IX (1949), p. 989.

[11] O hedonismo é essa doutrina moral que faz do prazer a finalidade da vida e o elemento último a procurar nos atos dela.


Pio XII. Documentos Pontifícios n. 82. Petrópolis: Editora Vozes Ltda., 1952.

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  1. É interessante notar que quando comentamos com pessoas do nosso meio que são “católicas”, sobre a finalidade do matrimônio [procriação], nos olham com olhos aterrorizantes como se fosse a pior coisa do mundo. Em pensar também que, muitas mulheres “católicas” fazem laqueadura ou usam métodos anticoncepcionais tão contrários à moral cristã. Ontem mesmo estava a conversar com uma tia minha que, contava que sua amiga que tinha 3 filhos estava grávida novamente, e ela comentando comigo “que louca, já tem 3 filhos…”. É interessante notar a forma arredia como algumas pessoas pensam o fato de ter mais que dois filhos. Quando comentei sobre a minha segunda gravidez, pude sentir no ar o descontentamento da maioria, afinal, a minha filha ainda tinha 2 anos e é comum pensar em ter outro quando a primeira filha já tenha pelo menos uns 5 anos. Quando falo que estou aberta a vida, aberta ao projeto de Deus, só faltam me levarem para o hospício.. Queria saber quando foi que começou esta história, pois a pouco tempo atrás, acredito que mais ou menos duas décadas, era super normal uma família ser numerosa, via-se com maus olhos o contrário na verdade. Minha mãe sempre sofreu por eu ser filha única, sempre comentavam com ela se não queria mais filhos. Hoje, quem tem dois filhos as pessoas já acham demais.

    Certa vez estava fazendo uma visita ao lar dos idosos aqui da minha cidade, ainda quando estava grávida e junto com a minha outra filha, quando uma das mulheres que trabalha lá, fez o seguinte comentário: “tomara que venha um menino, assim você já pode fechar a fábrica”, ou seja, fazer laqueadura. Como assim? Primeiro que ela foi muito deselegante fazendo um comentário desses, para não dizer grosseira. No momento não respondi nada, fiquei quieta, pois fiquei tão chocada com a atitude da mulher que me deixou atônita.

    Foi criando uma lenda que o importante é ter um casal ou no máximo dois filhos, alegando-se qualquer motivo material e não esperando em Deus.

    Acredito que é sempre importante lembrar essa finalidade do Matrimônio.

    Em Cristo,
    Jaqueline

    1. Pois é, Jaqueline. Quando eu digo que quero ter quantos filhos Deus quiser me dar, as pessoas me olham como se eu fosse louca, e não raro me dizem “mas é difícil – e caro – criar filho hoje em dia”. Só que essas pessoas se esquecem da graça e da providência de Deus. Deus jamais abandona quem é generoso com Ele!

      Acredito que a história de ter poucos filhos é mais recente, acho que pode-se dizer que começou na década de 60, com a revolução sexual, ou talvez antes até. Se fizermos uma “retrospectiva”, veremos que a geração dos nossos pais já estava totalmente contaminada pela ideia de que ter muitos filhos é ruim e loucura, e junto com essa mentalidade, a “lenda” de ter no máximo dois filhos… A modernidade trouxe consigo o egoísmo e o hedonismo, levou, com toda sua tecnologia e conforto, as pessoas a viverem para si mesmas e para a obtenção de conforto e prazer. Triste realidade da qual nem mesmo muitos dos católicos de hoje escapam! 🙁

      Ah, essa coisa de “fechar a fábrica” é dose mesmo! Detesto ouvir comentários deste tipo, especialmente porque dizer isto a quem você mal conhece é totalmente grosseiro e indelicado, e, principalmente porque essa ideia infeliz é totalmente contra a moral católica. Povo sem noção!

      É sempre importante ensinar os dois fins do Matrimônio. As pessoas não sabem mais disto hoje em dia!

      Beijos!!

    1. Sim!! Eu fiquei toda eufórica quando li o documento, não acreditava o que tinha em mãos!!! Por isso eu quis deixar disponível para que os católicos tenham conhecimento, pois não sei se há alguma impressão desse documento em algum livro recente dos documentos de Pio XII…

      Beijos!!

  2. Me restou uma dúvida ao ler esse texto. Ele deixa claro que um casal pode usar-se do período infértil (acredito que no sistema MOB) se houver motivo grave para não procriar.

    Outro dia li em algum jornal o caso de uma mulher que ia abortar pois tem uma doença rara, em que a chance de ela sobreviver à gravidez é mínima.

    Cito esse caso não para discutir o aborto, que é mal absoluto. Mas por causa da doença.

    Essa doença é com certeza um motivo válido para não procriar, seria válido nesse caos usar-se de métodos de barreira além dos métodos naturais – ou métodos de laqueadura – já que o risco caso haja a gravidez é tão alto?

    1. Oi, Cynthia!

      Nada justifica – nem mesmo o perigo de morte – a utilização de métodos artificiais para evitar a concepção, e quem se utiliza de tais métodos – não importa o motivo – comete pecado mortal. Portanto, é proibido ao casal cristão, sob pena de pecado mortal, utilizar-se de anticoncepcionais orais, injetáveis ou sobre a pele; método de barreiras; aparelhos intra-uterinos; mutilação, na qual se enquadra a laqueadura e a vasectomia; ou qualquer outro tipo de método artificial. Se a mulher não pode ter filhos por uma razão grave de saúde, o casal tem dois caminhos: a continência perfeita, ou seja, a abstenção total das relações conjugais (o casal passa a viver como irmãos, sem contato íntimo), ou a continência periódica, utilizando-se dos períodos inférteis do ciclo feminino. E se, por acaso, uma vida vier, o casal deve aceitar a vontade de Deus, e a mãe, se preciso for, deve dar a vida pelo filho que vai nascer.

      Sobre o uso do matrimônio, explica o Pe. Royo Marín que:

      É perfeitamente lícito o uso do matrimônio tanto nos dias agenésicos como nos dias fecundos, quando não se faz nenhuma discriminação entre eles.

      “O uso do matrimônio exclusivamente nos dias agenésicos, evitando-o deliberadamente nos dias fecundos, é lícito se há causas suficientes para isto. As causas suficientes são principalmente estas três:

      “a) Por indicação médica diante do grave perigo que poderia correr a vida da esposa com uma nova gravidez ou o perigo de transmitir aos filhos graves enfermidades hereditárias.
      b) Por dificuldade econômica dos pais, que os coloque realmente em situação difícil se se aumenta o número de seus filhos.
      c) por excessiva frequência nas gravidezes, que convenha espaçar um pouco mais por razões dignas de consideração (por exemplo, médicas, econômicas, etc.).

      “As duas primeiras razões tornariam lícita a continência periódica inclusive durante toda a vida; a terceira, unicamente o tempo necessário para remediar esse inconveniente.” (Pe. Royo Marín. Teologia Moral para Seglares. Vol. 2 Biblioteca de Autores Cristianos: Madrid , 1958, p. 670, tradução nossa).

      Sobre a laqueadura (o mesmo vale para a vasectomia), o Pe. Royo Marín, em seu livro de Teologia Moral, diz que:

      “Não é lícita a esterilização do homem ou da mulher para evitar a geração ou por qualquer razão eugênica, ainda que seja imposta pela autoridade pública, que comete com isto um grave abuso. Somente seriam lícitas quando fossem necessárias para a saúde do próprio interessado, por tratar-se, por exemplo, de órgãos cancerosos.” (Pe. Royo Marín. Teologia Moral para Seglares. Vol 1. Biblioteca de Autores Cristianos: Madrid, 1957, p. 348, tradução nossa).

      Os cristãos precisam ter em mente que o Matrimônio, como já dizia Pe. Pio, é o Calvário em companhia de Jesus Cristo. Assim, é importante salientar que:

      “Se, em qualquer caso, tanto o abster-se do uso do matrimônio como expor à esposa a um perigo de morte parece aos cônjuges uma espécie de martírio, recordem que esta é a vida do cristão, que não tem outro recurso senão sofrer o martírio ou precipitar-se em um estado de condenação. Mas o martírio sofrido por Deus e por suas santas leis, em qualquer forma que se sofra, é sempre fecundíssimo e nos traz bens imensos.” (Pe. Royo Marín. Teologia Moral para Seglares. Biblioteca de Autores Cristianos: Madrid, 1958, p. 667, tradução nossa).

      Espero que isto tenha respondido sua dúvida!

      Beijos e fica com Deus!

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