Do Batismo: § 2º. Ministro do Batismo

Este texto é composto de perguntas e respostas sobre a doutrina do Sacramento do Batismo, extraídas do Catecismo Maior de São Pio X. Neste artigo, São Pio X fala sobre o Ministro do Batismo. Confira!

553. A quem compete batizar?

Batizar compete por direito aos Bispos e aos párocos; mas, em caso de necessidade, qualquer pessoa pode batizar, seja homem ou seja mulher, e até um herege ou um infiel, contanto que realize o rito do Batismo e tenha intenção de fazer o que faz a Igreja.

554. Se houver necessidade de batizar uma pessoa que está em perigo de morte, e estiverem muitas pessoas presentes, quem é que deverá batizar?

Se houver necessidade de batizar alguém em perigo de morte, e estiverem muitas pessoas presentes, deverá batizá-lo o Sacerdote, se lá estiver; na sua falta, um eclesiástico de ordem inferior; e, na falta deste, o leigo homem de preferência à mulher, a não ser que a perícia maior da mulher ou a decência exijam o contrário.

555. Que intenção deve ter quem batiza?

Quem batiza deve ter a intenção de fazer o que faz a Santa Igreja ao batizar.


São Pio X. Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã: Catecismo Maior de São Pio X. Edições Santo Tomás, 2005, p. 144-145.